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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI6225/2022
            EMENTA:
            ALTERA LEI 3.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 , A FIM DE INSTITUIR PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO FUNDESA RJ E CONSTITUIR PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR À INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI FEDERAL N°569, DE 21 DEZEMBRO DE 1948, NOS CASOS DE ABATES SANITÁRIOS E ATUALIZAR AS TABELAS I, II, III.
Autor(es): Deputado JAIR BITTENCOURT

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1° - A Lei n°3345, de 29 de dezembro de 1999, passava a vigorar acrescida do seguinte dispositivo :


Art. 10-A - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, através da Superintendência de Defesa Agropecuária, ou aos que vierem sucede-los nas mesmas competências e atribuições, poderá celebrar convênios com o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio de Janeiro - FUNDESA RJ, a fim de instituir programa de indenização complementar à indenização prevista na Lei Federal n°569, de 21 dezembro de 1948, nos casos de abates sanitários"


Art.2° As tabelas I, II e III de que trata o artigo10, da lei 3.345, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei n°6441/2013, passam a vigorar na forma de tabelas I, II e III que constituem a anexos desta Lei.


Art.3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando o artigo 150, III, b e c, da Constituição federal para a cobrança das taxas, na forma de seus anexos.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 19 de julho de 2022.




JAIR BITTENCOURT
DEPUTADO ESTADUAL

TABELA I
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
TAXAS

FATO GERADOR
UFIR RJ
UNIDADE
1.
Emissão de Documentos Sanitários
1.1Castramento e recadastramento do produtor
Isento
-
1.2Atualização de controle da febre aftosa e brucelose por animal não vacinado
2,00
Animal
1.3Atualização do controle de febre aftosa, relativa à campanha
Isento
-
1.4Certificação de controle pecuário
8,00
Certificado
1.5Autorização para transito de animais(Documento Oficial) para espécie ornamentais ou de companhia
8,00
Certificado
1.6Autorização para transito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, até 05 animais
3,00
Guia
1.7Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares, acima de 06 animais, inclusive (por animal)
1,00
Animal
1.8Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para ovinos, caprinos e suínos, até 05 animais
1,00
Guia
1.9Autorização para trânsito de animais(Documento Oficial) para ovinos,caprinos e suínos,acima de 06 animais, inclusive (por animal)
0,50
Animal
1.10Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial)para aves, répteis (jacaré), coelhos e animais aquáticos comerciais
4,00
Guia
1.11Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para aves e peixes ornamentais e animais silvestres
6,00
Guia
1.12Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial ) para abelhas até 10 colmeias
1,00
Guia
1.13Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial ) para abelhas acima de 11 colmeias ,inclusive ( por colmeia)
0,20
Guia
2.
Registro de Propriedades
2.1Registro de propriedade rural
Isento
Uma
3.
Autorizações de Eventos Agropecuários
3.1Exposição de caráter Estadual/Municipal
Isenta
Evento
3.2Feira
Isenta
Evento
3.3Leilão
30,00
Evento
3.4Outras aglomerações de animais, inclusive para fins esportivos
30,00
Evento
4.
Perícia
4.1Perícia técnica
20,00
Laudo
5.
Certificação e Saneamento
5.1Certificação de propriedade
30,00
Certificação
5.2Coleta de material para exame (por animal)
6,00
Animal
6.
Credenciamento
6.1Treinamento para credenciamento de Médico Veterinário para emissão da Autorização para trânsito de animais ( Documento Oficial)
30,00
Treinamento
6.2 Autorização para trânsito de animais (Documento Oficial) para Médico Veterinário Credenciado
1,00
Documento
6.3Autorização para trânsito de resíduo (Documento Oficial) para Médico Veterinário Credenciado
1,00
Documento
Nota1: Quanto as taxas previstas nos itens 1.6 e 1.7 , fica facultado o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) ao contribuinte que , espontaneamente, contribua ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal de Estado de Rio de Janeiro - FUNDESA RJ, tratando-se de trânsitos de bovinos e bubalinos, na forma e valores fixados pelo respectivo fundo, mediante comprovação do correspondente pagamento às autoridades competentes.
Nota 2: A Autorização para trânsito de animais ( Documento Oficial ) será emitida para cada unidade transportadora.



TABELA II
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
TAXAS

FATO GERADOR
UFIR RJ
UNIDADE
1. Registro, relacionamento e transferência de estabelecimentos industriais
290,00
Estabelecimento
2. Registro de produtos industrializados
10,00
Produto
3. Vistoria
3.1 Vistoria Inicial
25,00
Estabelecimento
3.2 Vistoria Solicita
25,00
Estabelecimento
3.3 Vistoria Final
25,00
Estabelecimento
4. Alteração de projeto arquitetônico do estabelecimento
20,00
Projeto
5. Alteração de rótulo de produto
8,00
Rótulo
6. Credenciamento
6.1 Certificado de Inspeção Sanitária para Médico Veterinário
1,00
Documento


TABELA III
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
TAXAS

FATO GERADOR
UFIR RJ
UNIDADE
1. Emissão de Documentos
1.1 Permissão de transito de vegetais
15,00
Um
1.2 Autorização de entrada de vegetais no Estado
15,00
Um
1.3 Termo de desinterdição
Isento
-------
1.4 Termo de liberação
Isento
-------
2.Credenciamento
2.1 Inscrição em curso de capacitação para emissão de C.F.O
30,00
Treinamento
2.2 Extensão da habilitação do credenciamento para emissão de C.F.O
30,00
Treinamento
3. Registro
3.1 Registro de estabelecimento comercial
25,00
Um
3.2 Registro de viveiro
25,00
Um
4. Vistoria
4.1 Vistoria Inicial
15,00
Propriedade/Viveiro
4.2 Vistoria Solicitada
25,00
Propriedade/Viveiro
4.3 Vistoria Final
20,00
Propriedade/Viveiro
5. Perícia
5.1 Perícia técnica
20,00
Laudo
6
6.1 Cadastro de Agrotóxicos
290,00
Produto
6.2 Renovação do Cadastro de Agrotóxicos
200,00
Produto
6.3 Atualização do Cadastro de Agrotóxicos
150,00
Produto


JUSTIFICATIVA

A Produção pecuária vem se destacando significativamente no acesso ao mercado internacional, gerando ganhos e divisas que colocam o país como um dos principais fornecedores de proteína para o mundo .

Uma das condições impostas pelos países importadores e também pelo mercado interno, está relacionada à condição sanitária dos rebanhos.

Diante do desafio de manter o status sanitário do país e da necessidade de garantir a inocuidade dos produtos agroalimentares, o Estado do Rio de Janeiro precisa estar preparado para o pronto atendimento às suspeitas de ocorrência de doenças, inclusive ,com a melhoria das estruturas e ações do Serviço Veterinário Oficial.

Neste contexto apresenta-se como exigência a criação do Fundo Privado previsto no Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da febre Aftosa( PNEFA) , do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O fundo privado, consegue tomar decisões mais rápidas, como requer os eventos sanitários,podendo realizar a indenização pelo sacrifício ou abate sanitário, em caso de enfermidades infectocontagiosas , com a liberação ágil dos pagamentos aos seus contribuintes.

Embora já criado o Fundo precosa da regulação da sua captação de recursos, exigindo uma atualização das taxas dos serviços da defesa Agropecuária para UFIR RJ. A atualização das tabelas também permitirá a ampliação de isenções para os setores de eventos agropecuários,tendo em vista a sua importância para a manutenção da atividade no Estado do Rio de janeiro








Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20220306225AutorJAIR BITTENCOURT
Protocolo49387Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 02/08/2022Despacho 02/08/2022
Publicação 03/08/2022Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20220306225 => JAIR BITTENCOURT => A imprimir e à Mesa Diretora17/11/2022
Blue right arrow Icon Despacho => 20220306225 => Proposição => urgência => Deferida12/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => 20220306225 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CHICO MACHADO => Proposição 20220306225 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes13/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20220306225 => Proposição => Encerrada sem debates14/12/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306225 => Comissão de Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira => Relator: VAL CEASA => Proposição => Parecer: Favorável14/12/2022
Acceptable Icon Votação => 20220306225 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)14/12/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306225 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição => Parecer: Favorável14/12/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20220306225 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 6225/2022 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
14/12/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo14/12/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220306225 => Lei 9953/202305/01/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20220306225 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 19/01/2023




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